Leia
abaixo, a opinião do associado fundador Ernesto Rezende Neto,
representante
legal do Mediativa e professor do nosso Curso de Capacitação em Mediação
Transformativa
Reflexiva – MTR.
“A
mediação no Brasil se encontrava num estado tecnicamente chamado de
anomia, palavra de origem grega que significa ausência de lei e de norma.
Hoje, além da Resolução 125, do CNJ, contamos com o Projeto de Lei da
Versão Consensuada, da autoria da Deputada Zulaiê tramitando na Câmara dos
Deputados e o Projeto de Lei elaborado pela Comissão criada pelo Ministério da
Justiça que propõe o Marco Legal da Mediação. Outro projeto de Lei que tramita
na Comissão do Senado, propõe alterações na Lei de Arbitragem e elaborou uma
Lei de Mediação.
A
expectativa é que ao menos estes últimos sejam votados e aprovados brevemente.
Ainda que tardiamente, o Brasil passará a fazer parte dos países que dão espaço
para métodos apropriados de solução de conflitos, uma vez que o Poder
Judiciário, em razão da crescente complexidade das relações sociais, já
não dá conta de resolver os conflitos que lhe são apresentados pela
via única do processo judicial. Convém ainda ressaltar que a Resolução 125
propiciou, por intermédio dos Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania, a oportunidade de lidar com conflitos fora do
Judiciário, mas sob os seus
auspícios,
como pregava o professor Frank Sander, idealizador do Fórum de Múltiplas
Portas.
Concluindo,
há outra boa novidade: um Projeto de Lei de iniciativa do Tribunal de
Justiça de São Paulo, conforme anunciado pelo Desembargador Vanderci Álvares
e pelo juiz Ricardo Pereira Junior, visa finalmente, definir a remuneração
dos mediadores e conciliadores que atuam nos Cejuscs.
A
Mediação hoje, inicia seu momento de auge!”
http://www.mediativa.com.br/conteudo/d/id/57/
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